A lei dos 3 estados de comte
FACULDADE DE DIREITO – FAD
DISCENTE: PAULO AUGUSTO
O presente artigo se remete a lei dos três estados, que o são, Estado teológico ou fictício, Estado metafísico ou abstrato e o Estado positivo ou real. Estes são as espécies da razão humana, o inicial, o transitório e o final, segundo Comte. O Estado teológico é o inicial, o ser humano busca a explicação da realidade através do sobrenatural, ou seja, pelos Deuses, buscando respostas como de onde vimos? E pra onde vamos? Algo que não da pra da uma precisão. “Necessariamente teológico todas as nossas especulações manifestam de modo espontâneo uma predileção característica pelas mais insolúveis questões, pelos assuntos mais radicalmente inacessíveis a qualquer investigação decisiva”. (Pg 5 e 6). O metafísico é o estágio de transição entre o teológico e o positivo. Tenta explicar assim como o teológico a natureza intima dos seres como sua origem e destino, nele os fenômenos são explicados por meios de forças ocultas e abstratas, sendo assim as abstrações personificadas, substituindo as vontades sobrenaturais. Não sendo mais a pura imaginação ou observação que domina, mas o raciocínio, “O raciocínio adquiriu grande extensão e prepara-se confusamente para o verdadeiro exercício cientifico”. (Pg 13). O Estado positivo é o último estágio da razão humana, Etapa final e definitiva, não se busca mais o "porquê" das coisas, mas sim o "como", por meio da descoberta e do estudo das leis naturais, ou seja, relações constantes de sucessão ou de coexistência. Nele o pensamento se restringe a um foco. Tem como premissa a comprovação de algo a partir do método cientifico, seus fundamentos são baseados na ciência, e que o conhecimento cientifico é a única forma de conhecimento verdadeiro, não aceitando as outras por não serem comprovadas pela ciência.
Referencia: COMTE, Augusto. Discurso Sobre o Espirito Positivo. São Paulo: EDUSP,