A lei do juiz sem rosto: a busca do estado brasileiro em tornar efetiva a segurança de seus magistrados frente aos princípios da publicidade, do juízo natural e da identidade física do juiz
André Ribeiro, Lucas Felix
Cleopas Isaias Santos
Sumário: Introdução; 1 Contexto histórico social; 2 A lei 12.696/2012; 3 Implicações da omissão do voto divergente; 4 Princípios do Direito Processual Penal aplicáveis ao caso; 5 Posicionamentos divergentes; 6 Considerações Finais; Referências.
RESUMO
Recentes ataques e ameaças a juízes culminaram com a promulgação da lei 12.694/2012, também chamada de “lei do juiz sem rosto” que busca proteger os magistrados brasileiros ao permitir o julgamento colegiado em processos cujo objeto são crimes praticados por organizações criminosas, tal lei omite o voto divergente deste colegiado o que gera divergências no meio doutrinário quanto a sua constitucionalidade, analisamos tais divergências frente a princípios do direito penal assim como constitucionais partindo de um método de pesquisa bibliográfico baseado em livros e artigos científicos.
PALAVRAS-CHAVE: Juiz sem rosto; lei 12.694/2012; juiz natural;
INTRODUÇÃO A lei 12.694/2012 permite que seja formado um colegiado para a prática de qualquer ato processual, em processos ou procedimentos cujo objeto sejam crimes praticados por organizações criminosas. Não se pode negar que a atividade jurisdicional penal traz riscos para os juízes, especialmente quando estão sendo julgados crimes praticados por organizações criminosas. Juízes têm suas vidas e as de seus familiares ameaçadas, o que inclusive pode alterar o conteúdo de uma decisão. A possibilidade do julgamento em colegiado traz benefícios tanto ao juiz quanto a lisura do processo em si. No entanto há aqueles que advogam que tal colegiado é uma ofensa às garantias constitucionais da identidade física do juiz, da ampla defesa e contraditório, publicidade, dentre outras. O presente trabalho tem como objetivo discutir