a lei do aprendiz
A lei do aprendiz foi regulamentada pelo presidente da república em dezembro de 2005. A lei diz: facilitar o ngresso do jovem no mundo do trabalho, como um meio de transformar a asua realidade pessoal e social, é um dos grandes desafios do nosso tempo. Mas não se trata apenas de gerar empregos. Trata-se de permitir a formação profissional do jovem, se comprometer os seus estudos e o seu desenvolvimento a empregabilidade futura e os ganhos de manhã.
A lei do Aprendiz (nº 10.097/2000) abre esta oportunidade, ao permitir a formação técnico-profissional dos jovens de 14 a 24 anos, dentro dos principios de proteção integral do jovem, garantodps pela legislação brasileira.
A lei 10.09, de dezembro de 200, explicita da Constituição Federal Brasileira, do Estado da Criança e do Jovem – ECA e altera a Consolidação das Leis Trabalhistas – ClT, de 1943 dando nova regulamentação à aprendizagem.
Quem pode formar - primordialmente uma entidade do sistema S (Senai,Senac, Senar, Senat, Sescoop);,caracterizado por uma alternância entre atividades práticas (desenvolvidas nas empresas) e teóricas (desenvolvidas em instituições de ensino), dentro de um programa que tem começo, (meio e fim).
A lei exige que o aprendiz seja inscrito em um programa de aprendizagem que se faz um”centro de formação” Podem atuar como centros de formação:
- primordialmente uma entidade do sistema S (Senai,Senac, Senar, Senat, Sescoop);,
- ou alternativamente uma escola técnica de educação;
- ou uma entidade sem fins lucrativos que tenha estrutura adequada para o desenvolvimento de programas de aprendizagem.
Quem pode ser aprendiz ?
Todo jovem que: -Tiver entre 14 a 24
anos; - estiver cursando o ensino fundamental ou ensino médio; -