A Lei de Responsabilidade Fiscal
Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal os Poderes Executivos, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, bem como o Ministério Público e os órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais subordinadas. O ponto de partida da Lei de Responsabilidade Fiscal é o planejamento. Através dele são estabelecidas as regras do jogo da gestão fiscal, sendo criadas novas funções para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e para a Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja discussão e elaboração deverão contar com a participação popular, inclusive em audiências públicas, assegurando maior transparência da gestão governamental.
A participação da sociedade, doravante, deve abranger todos os entes da Federação, em todas as esferas de governo, e todos os Poderes de Estado.
As regras do jogo estabelecem metas, limites e condições para a gestão das receitas e das despesas, especialmente as de pessoal.
Existem prazos para atender aos limites previstos ou, no caso de ultrapassá-los, para retornar a esses limites. São estabelecidos gatilhos para alertar quanto à aproximação dos limites fiscais e exigidas medidas corretivas para prevenir sua ultrapassagem e a recondução aos mesmos. Entre essas condições, está a obrigatoriedade de os prefeitos instituírem todos os tributos de sua competência e efetivar reduções de despesas e, especialmente, contenções de obras no último ano de mandato que não tiverem cobertura financeira.
Um dos aspectos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal é o controle, a ser facilitado pela criação de