A lei de responsabilidade fiscal na administração pública municipal
ANHANGUERA-UNIDERP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓLO - ARARAS
AUTORES:
CLAUDINÉIA CLEONICE CARDOSO CAMILO
JOÃO DONIZETI MOTA
LUCI DE MICHELI
MARIA ANGÉLICA BEGNAMI
SUELI MICHELI DA SILVA
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O
PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Araras/SP
2011
CLAUDINÉIA CLEONICE CARDOSO CAMILO
JOÃO DONIZETI MOTA
LUCI DE MICHELI
MARIA ANGÉLICA BEGNAMI
SUELI MICHELI DA SILVA
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O
PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Projeto de Pesquisa para fins de elaboração de um artigo como requisito do Módulo - Atividades Integradas – Unidade Didática Metodologia Científica do Curso de Graduação em Ciências Contábeis na Universidade Anhanguera – Uniderp, sob a orientação em tutoria na área de atividade de Contabilidade Pública do Orientador: Prof(ª) EAD Simone Assis Co-orientador:Prof (ª)tutor a distância Andréia Moretto Tavares.
Araras/SP
2011
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO 4
2.JUSTIFICATIVA 4
3.OBJETIVOS DA PESQUISA 4
3.1 GERAL 4
3.2 ESPECÍFICOS 4
4.REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5
5.METODOLOGIA 6
6.RESULTADOS ESPERADOS 6
7.CRONOGRAMA 6
8.ORÇAMENTO 7
9.REFERÊNCIAS 8
1.INTRODUÇÃO
No intuito de combater o déficit orçamentário e, conseqüentemente, a dívida governamental, a Lei Complementar n° 101, de 2000 veio apresentar conjunto de limites e condições para a gestão do dinheiro público; seu desrespeito acarreta, em muitos casos, sanções administrativas e penais. Claro que sem a fiscalização dos Tribunais de Contas (hoje com o suporte da AUDESP) duvidosa seria a eficácia de tal Lei, considerando os vícios que teimam em prevalecer em nossos administradores e gestores, principalmente os fictícios planos de orçamento quando se fixa as despesas sem o suporte de caixa. A Lei de Responsabilidade Fiscal veio justamente para