A LEI DA LICENÇA-MATERNIDADE:
Fazendo uso da hermenêutica – que significa tornar algo compreensível, o trabalho tem o objetivo de explicar a Lei n° 11.770, de 25-9-2008, trazendo as possibilidades de argumentação e o bem tutelado pela mesma.
A lei 11.770, de 09 de setembro de 2008, estabelece novas regras quanto à licença-maternidade, ampliando sua duração. Gerando, assim, controvérsias no âmbito da sociedade civil. Onde, para a sociedade Brasileira de Pediatria a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê, como para a da mãe, que tem mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. A Organização Mundial de Saúde alerta que essa ampliação ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e a obesidade pós-parto, pois é o tempo que ocorre o aleitamento materno. Para o governo a ampliação da licença significa redução de gastos com a saúde infantil, já que as crianças serão mais saudáveis. Mas já para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) essa ampliação afetará na hora de contratar mulheres, as empresas as evitarão.
A LEI DA LICENÇA-MATERNIDADE:
Pesquisas feitas em 2005 pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com objetivo de prorrogar a licença-maternidade, indicaram que o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta R$ 400 milhões de reais por ano para combater a pneumonia de crianças.
O aumento da licença, consequentemente, o tempo de amamentação previne a pneumonia, diarréia, doenças alérgicas, entre outras. Segundo a pesquisa o recém nascido deve alimentar-se exclusivamente do leite materno nos primeiros seis meses, são neles que o bebê desenvolve importantes fatores físicos e emocionais e para que tudo isso ocorra, a presença da mãe é indispensável.
A proposta vem com objetivo de proporcionar uma melhor qualidade de vida para o recém nascido e para formar maiores laços afetivo entre a mãe e o filho.
O inciso XIX do art. 7.º da Constituição Federal prevê licença-paternidade, nos