A legislação brasileira e o ensino de Sociologia no Ensino Médio
Julia Barbosa1
O ensino da Sociologia, como componente curricular obrigatório no Ensino Médio das escolas brasileiras, percorreu um grande caminho e até hoje é alvo de muitos debates e controvérsias.
Com uma história marcada ou por uma total ausência nas escolas ou como componente curricular considerado apêndice de muitos outros, até mesmo como disciplina legitimadora de processos de dominação, a Sociologia realizou um grande movimento até sua institucionalização como disciplina obrigatória. No entanto, o aparato legal que garante sua equivalência com outras disciplinas e, portanto, a necessidade das escolas adequarem seus currículos e garantirem aos alunos/alunas o acesso aos conhecimentos sociológicos têm encontrado diversas barreiras no cotidiano da organização escolar.
Mesmo com uma realidade que aponta a necessidade e a urgência dos ensino da Sociologia como disciplina capaz de contribuir para que alunos/alunas construam as ferramentas para analisar a sociedade da qual fazem parte e compreender seus mecanismos de funcionamento, ainda há muito o que se fazer para que, como disciplina, a Sociologia, seja incorporada, de forma definitiva e em igual equivalência às demais disciplinas, nos currículos do Ensino Médio e nas dinâmicas das escolas. Os avanços que já aconteceram no campo legal fornecem instrumentos para uma efetiva inclusão da sociologia no ensino Médio em todas as escolas e com profissionais da própria área para que o ensino da Sociologia alcance seus objetivos. Assim, o campo legal-institucional da obrigatoriedade do ensino da Sociologia como disciplina obrigatória tem um primeiro avanço com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Constituição considerada cidadã, não prevê a Sociologia como disciplina obrigatória, no entanto, ao estabelecer que a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, a