a justiça e a ordem judicária
Aristóteles, no livro V da Ética a Nicômaco, trata da justiça, no contexto interpessoal, como a disposição da alma que graças a qual elas dispõem a fazer o que é justo, a agir justamente e desejar o que é justo. E, de maneira idêntica, conceitua a injustiça como disposição da alma de graças a qual elas agem injustamente e desejam o que é injusto.
Nas palavras de Aristóteles:
“A justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral perfeita. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente a sim mesmas como também em relação ao próximo.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 195).
“A ação justa se é reconhecida pelo seu contrário, ou seja, pela ação injusta, pois, muitas das vezes se reconhece uma disposição da alma graças a outra contrária, e muitas vezes as disposições são idênticas por via das pessoas nas quais elas se manifestam”. (ARISTÓTELES, 1996, p. 193). A justiça está presente ética, e não pode o jurista ignorar este fato. As pessoas quando buscam o juiz (ou o mediador, em alguns casos) buscam a justiça, para solução das disputas. Sendo assim, elas querem "que o juiz seja como se fosse a justiça viva", partindo do pressuposto de que ele é. A justiça, no âmbito da ética, visa o bem através da domesticação das paixões e de e dos desejos. A ética, em Aristóteles, são as ações práticas voltadas para o bem coletivo e a felicidade geral. O que importa é usar o conhecimento de forma prática (práxis), para levar o bem estar a todos. A ordem judiciária na política, sendo um dos órgãos do governo, visa o bem, mas é o bem da polis. Aristóteles observou as espécies de tribunais e de juízes, a nomeação desses juízes, e aí neste ponto teremos uma diferença na escolha do juízes dependendo de que forma de governo se opte. Para Aristóteles, a lei era uma forma de criar um habitat para a ética ou das práticas decentes voltadas para o bem coletivo.