A justiça para Hans Kelsen
A ideia de justiça vem agregada com a existência das relações que duram ao longo do tempo. Kelsen tenta retratar, em sua obra “O problema da Justiça”, a inexistência de valor absoluto, considerando as teorias anteriores a ele indefinidas e incompletas de conteúdo.
Kelsen diz ser impossível generalizar a ideia de justiça, traçando um elo entre a razão e emoção para comprovar que não existe uma justiça uniforme, apontando a relatividade como o melhor caminho para a compreensão do conceito justo.
Kelsen tenta fazer sempre a distinção entre moral e direito, afirmando, que uma conduta também corresponda a uma norma moral. Dessa maneira, a moral coordenaria tanto a conduta interna como a externa assim como o direito, sendo em âmbitos de prescrição completamente distintos. Assim a ordem moral, interna ou externa, não serve de parâmetro de fundamentação e validade para o direito, e o ideal de justiça que não deve ser considerado ideal para Kelsen, baseado no ponto de vista da lógica positivista do direito.
As normas jurídicas por possuírem autorização para a obrigatoriedade são essenciais para a sobrevivência da sociedade, sendo a nora moral apenas obrigatória por escolha pessoal. A norma jurídica é a única que concede ao lesado pela sua violação a permissão para exigir a devida reparação pelo mal sofrido. Autoriza o individuo prejudicado a acionar o poder publico para que este valha-se até mesmo da força que possui para assegurar a sua observação.
Mesmo com o relativismo extremo, Hans Kelsen identificou a necessidade da justiça para o homem, assim como sua real efetividade distante. Assim, todas as normas são consideráveis, sejam elas morais ou jurídicas.