Justiça e o direito natural de hans kelsen
O SENTIMENTO JURÍDICO COMO FUNDAMENTO E FONTE DO DIREITO NATURAL
“Sorria mesmo que o seu sorriso seja triste; porque mais triste do que um sorriso triste é a tristeza de não poder sorrir”. * O que determina a conduta do homem é o sentimento, não a razão. * Houve uma tentativa de deduzir normas de justiça válidas do sentimento jurídico. * Assim, se manteria a doutrina do direito natural, ameaçada pelo positivismo relativista que conduz ao ceticismo e a dúvida. * Há duas significações diferentes da palavra direito. E a expressão “Sentimento Jurídico” irá se adequar a cada uma delas. Então, leva-se em questão: * DIREITO POSITIVO e JUSTIÇA estão devidamente separados; * Quanto ao DIREITO POSITIVO, seria a atitude psíquica externada na aprovação ou desaprovação do homem a uma ordem jurídica positivada. * SENTIMENTO JURÍDICO é o respeito que exigimos pelos nossos direitos e o reconhecimento do direito dos demais; “bem comum”. Seria mais desejo que sentimento; é a vontade de ser tratado conforme o direito. * A desaprovação de um direito é em geral mais intensa do que a aprovação de um direito. A natureza desse direito é o positivo. * Segunda significação do SENTIMENTO JURÍDICO é a questão de SENTIMENTO DE JUSTIÇA. E aí relacionamos com uma nova fundamentação do Direito