filosofia
ALINE ROBERTA RALA
ANA CAROLINA L N DE TOLEDO PIZA CISLENE DE MOURA MENDES MARIA OBINADIA MARÇAL COSTA
Manoela Rangel Branco THAMIRES TAVARES DA SILVA
Taubaté
2013
ALINE ROBERTA RALA
ANA CAROLINA L N DE TOLEDO PIZA CISLENE DE MOURA MENDES MARIA OBINADIA MARÇAL COSTA
Manoela Rangel Branco
THAMIRES TAVARES DA SILVA
POSITIVISMO JURÍDICO - HANS KELSEN
Trabalho de filosofia apresentado ao Departamento de ciências Jurídicas “Unitau”, como requisito para nota parcial da disciplina de Filosofia do Direito.
Prof.ª Rodrigo Ortiz Salema
taubaté-sp
2013
introdução
Hans Kelsen foi um Jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX. Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito. É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.
Judeu, Hans Kelsen foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos da América, onde viveu até seus últimos dias e onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana.
A perseguição intelectual sofrida pelo jurista não foi restrita dos adeptos do fascismo, ele também sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, daqueles militantes da doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Como um representante típico do positivismo jurídico, Kelsen elabora sua teoria pura compreendendo o direito como uma ciência, ou seja, um saber exato, objetivo, atribuindo