A justiça do amor
Ruth de Aquino
Revista Época, 07 de maio de 2012, p. 122
Resenha opinativa
Por Tânia Minerva Machado Corrêa
Em 12/09/2012
Amar, verbo transitivo direto. Ser transitivo direto é transitar sem intermédio, é trânsito livre. Como, então, querer AMAR por intermédio judicial? Abandono, sim, pode ser. Mas, colocar o AMOR – ou a falta dele – no banco dos réus?
Casos como este deveriam ter o auxílio da psicologia, da psicanálise, não do judiciário. A não ser que o mote “AMOR PATERNO” servisse apenas como pano de fundo para o objetivo principal – INDENIZAÇÃO. Como poderia não ficar suficientemente apelativo, e correr o risco de ser mais um caso de indenização por danos morais e/ou materiais, a “apelante apelou” para o emocional.
Porém, quem pode garantir qual versão seria a verdadeira? Na verdade, também eu não gostaria, assim como a autora do texto, de estar no lugar da juíza do caso.
Mesmo tendo conseguido êxito, no que diz respeito à pecúnia, certamente, o sentimento “desejado” ela não conseguiu ter do pai. Provavelmente, até mesmo tenha conseguido, com isso, afastar qualquer possibilidade de aproximação com o pai para, aí sim, desenvolverem, juntos, o sentimento por ela reclamado em juízo.
Ser pai, mãe ou filho em exercício é uma atividade constante, por vários e diferentes meios, não necessariamente pessoais e diários, porém, constantes e voluntários – cartas, bilhetes, telefone, e-mails, torpedos, ou, até mesmo, um nó nos lençóis.
A reflexão sobre o assunto é necessária e atitudes pessoais precisam ser tomadas para tal, não apenas atitudes complacentes, como quem admira de longe uma situação, pois, INTENÇÃO SEM AÇÃO = ILUSÃO.
É necessário agir, a fim de se evitar que novas “Lucianes” venham a encher o judiciário de pedidos de amor