A inércia do poder público na ordenação jurídica do sistema viário da região metropolitana de belém
Curso de Bacharelado em Direito
Zaire da Costa Dias
A Inércia do Poder Público na Ordenação Jurídica do Sistema Viário da Região Metropolitana de Belém
Belém
2011
Zaire da Costa Dias
A Inércia do Poder Público na Ordenação Jurídica do Sistema Viário da Região Metropolitana de Belém
Projeto de Pesquisa apresentado como requisito parcial para obtenção de nota apresentado à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), ministrada pela professora Adriana Aviz, da Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA).
Orientadora: Márcia Valéria
Belém
2011
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA.....................................................................................................3
2 PROBLEMA 5
3 OBJETIVOS 7
3.1 OBJETIVO GERAL 7
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
4 HIPÓTESES 9
5 REFERENCIAL TEÓRICO 10
6 METODOLOGIA 11
7 CRONOGRAMA DE ATIVIDADE 12
REFERÊNCIAS 13
ANEXOS 14
APÊNDICE 15
1 JUSTIFICATIVA
O processo de crescimento da população urbana em relação à população rural denomina-se de “urbanização”, não somente no sentido de crescimento das cidades, mas sim de um fenômeno de concentração urbana, com isso essa urbanização acarreta enormes problemas, deteriorando o ambiente urbano, provocando a desorganização social, modificando e transformando a paisagem urbana. Para o equilíbrio desses problemas se faz necessário à intervenção do Poder Público, que procura criar novas formas urbanas. Dá-se, então, a “urbanificação”, processo deliberativo de reformulação da urbanização, ou seja, da renovação urbana.
O termo “urbanificação” foi criado na França por Gaston Bardet para designar a aplicação dos princípios do urbanismo, propondo que a urbanização é o mal, enquanto a urbanificação é o remédio para esse desequilíbrio.
O urbanismo foi concebido, inicialmente, como arte de embelezar as cidades, sendo que esse conceito evoluiu no sentido social, para Silva, passou a ser o urbanismo:
Uma ciência, uma