A integração da atividade policial como ferramenta de garantia dos direitos humanos
Sumário
1. Introdução; 2. Conceito de atividade policial; 3. Policia cidadã; 4. Uso da força e arma de fogo na visão dos direitos humanos; 5. Integração das ações policiais; 6. Conclusão.
1. Introdução
Para que possamos falar em atividade policial como uma das ações de consolidação dos direitos humanos, necessariamente temos que voltar alguns anos na história da humanidade, quando da declaração universal dos direitos humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948.
Alguns termos incluídos naquele documento, como dignidade, liberdade, justiça e paz mundial, eram conceitos utópicos naquele momento; ainda assim já se considerava essencial que o ESTADO fosse protetor dos Direitos Humanos, conforme preconizado na própria declaração universal dos direitos humanos, alguns tópicos incluídos no documento da ONU apontam já aquela época, pra uma mudança de atitudes nas atividades de segurança oferecidas pelo ESTADO. Outro marco na busca pela garantia dos direitos humanos foi a Convenção Americana dos Direitos Humanos, de 1969, momento em que podemos perceber o reconhecimento formal de novos conceitos ligados aos Direitos Humanos, tais como, justiça social e proteção internacional.
No Brasil, essas mudanças de atitudes passam a ser efetivadas com o advento da constituição de 1988, quando os conceitos de CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, incluídos no artigo 1º da Carta Magna, por exemplo, passam a ser efetivamente DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS do povo brasileiro. A partir desse momento no campo da segurança pública, os órgãos responsáveis pela atividade policial, passaram a ser alvo das mais diversas críticas, principalmente em razão dos métodos, técnicas e táticas que comumente eram utilizadas nas ações policiais. O Estado passou a ser pressionado para que promovesse mudanças consideradas radicais nas ações e