Direito administração
Anne Ursuly Façanha Raulusaitis
Sumário: Introdução. 1. Os fundamentos Constitucionais. 2. Recuperação e sua função social. 3. Disposições gerais da recuperação. 3.1 Viabilidade. 4.Crise econômico-financeira da empresa. 5. Fatores de Recuperação. 6. Solução do mercado e recuperação da empresa. Conclusão. Referências.
Resumo
O presente trabalho procura demonstrar que a empresa em crise, ao usufruir adequadamente do instrumento da recuperação judicial, terá meios para tornar-se viável economicamente e financeiramente ao mercado de credito, através de novos investimentos. Mesmo diante da situação delicada do devedor frente aos interesses dos credores, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) – Lei n. 11.101/2005 posiciona-se a favor da preservação da empresa como fonte produtora, geradora de tributos e empregadora, preocupando-se com o papel social que ela agrega, além do estímulo econômico. O art. 50 da LRE oferece medidas capazes de reerguer a empresa que ainda não se encontra insolvente. É interessante observar que os credores adquiriram um papel mais relevante no processo de recuperação de acordo com a nova Lei. Para eles, ainda é vantajoso aumentar as chances de sucesso na recuperação das empresas insolventes. Uma das soluções propostas para a crise, aqui analisada mais detalhadamente, é a obtenção de novos créditos por parte da empresa que está se reorganizando.
Palavras-chave: Mercado de Crédito. Recuperação Judicial. Crise econômico-financeira. Lei n. 11.101/2005.
Abstract
This paper seeks to demonstrate that a business facing difficulties, by making the appropriate use of the legal instrument of bankruptcy, will have capable means of becoming economically and financially viable to the credit market. Even with the delicate situation of the debtor considering the interests of their debt holders, the Law of Corporate Recovery and Bankruptcy(LRE) – Law 1.101/2005 stands