Programa Nacional de Direitos Humanos III (PNDH-3)
1 INTRODUÇÃO
No Brasil as relações internacionais reger-se-á pela prevalência dos Direitos Humanos. A Constituição inclui entre os fundamentos do Estado brasileiro a cidadania e a dignidade da pessoa humana, estabelecendo como objetivo primordial a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além de comprometer-se com o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos ou discriminação de qualquer tipo.
Com esse propósito foram lançadas em 1996 as primeiras diretrizes (PNDH I) que orientavam as ações do poder público, que à época apresentavam como maior demanda ações sociais com ênfase na garantia dos direitos civis e políticos.
Já em 2002, essas diretrizes foram aperfeiçoadas, revisadas e atualizadas, com a ampliação e incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais, o que resultou na publicação do segundo Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH II.
Por último, com o aperfeiçoamento do debate público em escala nacional, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos III – o PNDH-3, representa um enorme avanço no processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Entre os avanços mais contundentes destaca-se as ações programáticas, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos.
A interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil, entre agentes públicos e todos os cidadãos, será responsável pela consolidação e efetivação dos Direitos Humanos no país. O compromisso compartilhado e a participação social na construção e monitoramento das distintas políticas públicas são essenciais para que a consolidação dos Direitos Humanos seja substantiva e portadora de forte legitimidade democrática, sendo proposto pelo terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos a integração e o