A INSTITUIÇAO DA FAMÍLIA EM A CIDADE ANTIGA
A instituição da família em a cidade antiga guardava estreita relação entre o Direito e a Religião. A Lei surgiu naturalmente como parte da religião entre Gregos e Romanos.
A Família greco-romana se caracterizava no principio da autoridade e da religião, os dois ligados a um só homem o pater familias que era tanto chefe da Família quanto Religioso. O pátrio poder naquela época era exercido de forma extremamente violenta e com caráter possessório, o pai, por sua vez tinha o direito de vender o filho por até três vezes, depois disso o filho ficaria liberto do poder paterno.
A Comparação entre crenças e leis que as famílias gregas e romanas foram constituídas e influenciadas por religiões primitivas que estabeleceram o casamento. O casamento era visto como uma instituição sagrada e, em algumas vezes, uma obrigação, o celibato era proibido, existia uma lei antiga romana que obrigava o jovem a se casar, quem não se casassem era severamente punido. As mulheres pertenciam a família de seus maridos e não a de seus pais, o casamento só poderia ser destruído pelo divorcio, o casal, ao quererem separar-se, apresentavam se pela ultima vez diante do fogo comum, estando presente um sacerdote e algumas testemunhas, nesse rito eram pronunciadas palavras de caráter estranho, severo e terrível espécie de maldição pela qual a mulher renunciava ao culto e aos Deuses do marido, desse modo o laço religioso estava rompido. A mulher não tinha nenhum direito, nem a herança e nem mesmo ao culto de sua família, pois só participava dos cultos através de seus maridos, em Roma tinham em tese direito a herança através do testamento, mas se não fosse casada não teria como usufruir desta.
A autoridade paterna determinando a linha de parentesco, o direito a propriedade e de sucessão. O nascimento só constituía o laço físico, a declaração de pai criava o laço religioso e moral, logo se o “pater familiae” aceitasse alguém no seu