A Inquisição
INTRODUÇÃO
O artigo apresentado enfoca principalmente as mudanças no direito penal, como precondição necessária para o acontecimento da Inquisição, associadas aos aspectos políticos e ao contexto social nos quais esse fenômeno encontrou aliados para atingir o seu apogeu.
Samyra Haydêe aborda primeiramente os aspectos históricos, políticos e o contexto social que embasaram a união do poder espiritual ao poder temporal, além das relações entre a Igreja e o Estado naquele período.
A autora menciona a alteração do sistema penal acusatório sob a influência da Igreja, para que os crimes de heresia e bruxaria pudessem ser eficazmente combatidos. Além da adequação de novas regras para o processo, que lhe conferiram característica inquiritória, houve também a reintrodução da tortura como meio de extrair a confissão.
Essas questões fizeram da Inquisição uma operação essencialmente judicial. O número de condenados variou conforme a região, e em virtude da destruição de muitos registros judiciais, é impossível determinar o número total de execuções realizadas. Alguns historiadores dizem que a maioria das condenações se concentrou em terras germânicas pertencentes ao Sacro Império Romano, e outras em territórios que atualmente situam-se na Itália, França, Suíça, Polônia, Portugal e Espanha.
ASPECTOS HISTÓRICOS E POLÍTICOS
A Inquisição teve início no período da Baixa Idade Média nos séculos XII e XIII, quando o poder eclesiástico atingiu seu apogeu; os reis recebiam o seu poder da Igreja, que tanto os sagrava quanto os excomungava. Criada para combater toda e qualquer forma de contestação aos dogmas da Igreja Católica, a Inquisição era assim denominada devido ao processo per inquisitionem utilizado pelas cruzadas religiosas no combate às heresias. A heresia tratava-se de qualquer atividade ou manifestação contrária ao que havia sido definido pela Igreja em matéria de fé, encontravam-se qualificados como