A inquisição em Portugal
A inquisição era um tribunal eclesiástico destinado a defender a fé católica: vigiava, perseguia e condenava aqueles que fossem suspeitos de praticar outras religiões. Exercia também uma severa vigilância sobre o comportamento moral dos fiéis e censurava toda a produção cultural bem como resistia fortemente a todas as inovações científicas. Na verdade, a igreja receava que as ideias inovadoras conduzissem os crentes à dúvida religiosa e à contestação da autoridade do papa.
A 23 de maio de 1536 – bula do papa Paulo II - estabelece a inquisição em Portugal, no reinado de D. João III
Os judeus foram os mais perseguidos pela inquisição em Portugal.
As novas propostas filosóficas ou científicas eram, geralmente, olhadas com desconfiança pela inquisição que submetia a um regime de censura prévia todas as obras a publicar, criando o Index (catálogo de livros cuja leitura era proibida aos católicos) sob pena de excomunhão.
As pessoas viviam amedrontadas e sabiam que podiam ser denunciadas a qualquer momento sem que houvesse necessariamente razão para isso. Quando alguém era denunciado, levavam-no preso e, muitas vezes, era torturado até confessar. Alguns dos suspeitos chegavam a confessar-se culpados só para acabar com a tortura. No caso do acusado não se mostrar arrependido ou de ser reincidente, era condenado, em cerimónias chamadas autos-de-fé, a morrer na fogueira.
A inquisição em Portugal terminou em 1821 depois da revolução liberal de 1820.
Execução de condenados pela Inquisição, no Terreiro do Paço, em Lisboa (séc. XVIII)
Em Roma as mulheres penitentes eram ameaçadas com a inquisição se não tivessem relações sexuais com o sacerdote.
Os padres ameaçavam as penitentes no confessionário que, a menos que tivessem relações sexuais com eles, seriam entregues à Inquisição.
Se um sacerdote ameaçasse uma mulher dizendo que este iria mentir sobre ela aos oficiais da "Santa" Inquisição, ela sabia o tipo de tortura e morte que a