A inocência do ECA
Ao decorrer das eras, os seres humanos e seu habitat sofreram constantes modificações, e não se distancia dessa metamorfose o mundo do crime. Este, que antes era realizado por adultos, hoje apresenta grande percentual de jovens envolvidos com infrações de extrema violência, e é neste contexto que se fundamenta o projeto de alteração do código penal brasileiro e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta consiste na redução da maioridade penal, prevendo a queda de dezoito (18) para dezesseis (16) anos. Essa subtração foi estipulada à frente de grandes avaliações que constataram a acentuação dos graves crimes praticados por adolescentes a partir da idade determinada. Soou-me coerente a aprovação do projeto, visto que a acessibilidade informativa oferecida à população brasileira atende às necessidades para o discernimento das suas escolhas, além de que, o adolescente tem exata compreensão que a prática de delitos é crime e os cometem deliberadamente.
A punição prevista pelo ECA baseia-se na adoção de medidas socioeducativas, onde são realizadas atividades complementares com finalidade pedagógica e com o intuito de reinserção do menor na sociedade. Contudo, uma classificação metodológica que é aplicada de acordo com a gravidade da infração tem como pena máxima três (3) anos de internação, período este que se comparado ao atual código penal representa menos da metade da sanção destinada aos maiores de dezoito (18) anos, que oscila de acordo com o perfil do crime. Além disso, são contemplados com avaliações realizadas semestralmente, que na maioria das vezes intermediam a liberação precoce do interno. Ainda assim, 43% dos jovens que passam por unidades de recuperação, reincidem à essas casas com crimes até mesmo mais graves, comprovando a ineficácia do trabalho realizado. Desta forma, o adolescente age como adulto e é punido como menor, reafirmando mais uma vez a impunidade do nosso sistema penal.
Não há como abordar o sistema