A importância e a necessidade da licitação tanto para empresas públicas como para as sociedades de economia mista
Pela licitação, a Administração abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação de propostas (2010, p. 351).
Outrossim, dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI que os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, contudo, tratando-se de empresas públicas e sociedades de economia mista esse cenário mudará um pouco pois dependerá de lei que estabelecerá o estatuto jurídico das mesmas.
Conforme estabelece o art. 173, § 1º, III da Constituição Federal:
Art. 173 – Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo que:... III- licitação e contratos de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
Portanto, fica clara a importância e a necessidade da licitação tanto para empresas públicas como para as sociedades de economia mista, fazendo-as sempre em observância aos princípios da administração pública, quais sejam: o princípio da igualdade, o da publicidade, o da vinculação ao edital, o do julgamento objetivo, dentre