Peça de indenizaçao
MARIA PEREIRA, brasileira, casada, profissão, identidade número XXXXXX e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número XXXXXXX domiciliado cidade de XXXXXXX, Estado XXXXXXXX, onde reside na rua XXXXX, nºXX, bairro XXXXX, vem, por seu procurador, sua advogada que esta subscreve, instrumento do mandato incluso (Doc.1), vem, à presença de vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, "caput"; 6º; e 196 e seguintes da Constituição da República, art. 6º, I, letra "d" e art. 7º , II da Lei 8.080 de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde), e da Portaria 863 de 12 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de :
SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE DA CIDADE DE XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua: XXXXXX, nº XX, Bairro: XXXXX, cidade: XXXXXX, Estado:XXXX, representado pelo secretario da saúde do município, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Assim ocorre que a impetrante Maria Pereira, paciente do SUS ( sistema único de saúde), é portadora de diabetes, sendo que a mesma se utiliza do uso ininterrupto de insulina, a paciente Maria Pereira, foi orientada a fazer o uso de “bomba de infusão”. Ocorrendo que quando a paciente foi pesquisar o preço do material necessário a sua saúde, contatou que este material é de custo elevado, portanto seria inacessível a uma pessoa que se sustenta unicamente através de sua aposentadoria que o valor não ultrapassa um salário mínimo. Desta forma a paciente solicitou a bomba de infusão de insulina “junto a unidade básica de saúde”, próximo a sua residência, a qual por sua vez não lhe foi concedida.
DO DIREITO
Diante disso, não pode a administração municipal negar ao oferecimento do medicamento pretendido pela requerente, sob pena de ofensa a Lei Maior.
Nota-se que a doença da qual está