medicamento
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ANÁLISE DE DOCUMENTOS
PRINCIPAL
: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO
GROSSO (SAD)
CNPJ
: 03.507.415/0004-97
ASSUNTO
: DISPENSA Nº 038/2011/SAD
GESTOR
: CESAR ROBERTO ZILIO
RELATOR
: CONSELHEIRO ANTÔNIO JOAQUIM
ANALISADO POR
: ANDRÉ LUIZ DE CAMPOS BARACAT
1. INTRODUÇÃO
Excelentíssimo Conselheiro Relator:
Em cumprimento de Ordem de Serviço (nº 25/2011/TCE-MT) desta
Secretaria de Controle Externo, que trata do controle simultâneo do exercício financeiro de
2011 da Secretaria de Estado de Administração, segue o relatório pertinente à Dispensa de
Licitação nº 038/2011/SAD, em virtude da relevância dos fatos constatados. Segue a análise conclusiva do tema.
2. DETALHAMENTO DO CASO
O presente relatório trata da análise da legalidade da Dispensa de
Licitação nº 038/2011/SAD, realizada pela Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT) e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 26 de setembro de 2011. Essa dispensa, cujo objeto, em síntese, é a centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Estado de Mato
Grosso, teve como beneficiário o Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91. A dispensa foi embasada no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93.
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TCE-MT
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Após a ratificação da contratação com dispensa de licitação, feita pelo
Secretário de Estado de Administração, Sr. César Roberto Zilio, em 26 de setembro do corrente ano (publicado no Diário Oficial de mesma data), foi celebrado o Contrato nº
020/2011/SAD, em 27 de setembro de 2011, assinado pelo Governador do Estado de Mato
Grosso, Sr. Silval da Cunha Barbosa, pelos representantes do Banco do Brasil: Sr. Elói
Medeiros Júnior, Superintendente de Varejo e Governo em Mato Grosso, e Sr. Marcos Paulo
Bankow, Gerente da Agência Setor Público Cuiabá, além das testemunhas César Roberto
Zílio e Edmilson José dos Santos.
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