A importância dos Tipos de Conhecimento para a área Jurídica
Rafaela Broering Viapiana
Acadêmica da 1ª fase de Direito
20/03/2015
A importância dos Tipos de Conhecimento para a Área Jurídica
O CONHECIMENTO FILOSÓFICO Na experiência filosófica, dá-se o Direito como redutível à estrutura de uma realidade obrigatória. A autonomia individual com relação à conduta social limita-se pela autonomia do outro; o conflito das liberdades implica na limitação da própria liberdade. E o homem não pode tudo, está ainda obrigado a se comportar de determinadas formas, como condição da existência no meio social, da qual ele essencialmente depende.
O homem não pode, em sociedade, desrespeitar regras que estruturam seu próprio ser e a sociedade que dele decorre, sob pena de autodestruir-se e destruí-la. Como o próprio ser que convive, a sociedade humana não é artificial ou artificialmente estruturada, mas participa da dimensão necessária da natureza humana e, como tal, sujeita-se a uma disciplina essencial. A vontade humana, embora por natureza se apresente como indeterminaçào, está, do ponto de vista existencial, limitada por impedimentos. O exercício do querer não se faz incondicionalmente; ao contrário, é prisioneiro, está frenado por restrições. Por isso, o querer e o fazer de um é limitado pelo do outro; limitam-se as liberdades, coordenam-se os arbítrios, única forma de os homens, como sócios, realizarem em comum seus fins comuns.
A objetivação filosófica máxima do Direito encontra, portanto, a natureza humana (racional, livre e social) estruturada na tendência à sua plenitude, pela concretização de suas próprias virtudes no jeito total de ser. Um ser que pode o indeterminável mas deve seguir os rumos determinados pela sociedade, um ser que deve buscar-se mas pode autodestruir-se. O CONHECIMENTO CIENTÍFICO
O pensamento científico toma o Direito como objetivo para apreciá-lo em busca de uma síntese explicativa universal e crítica de sua estrutura valiosa essencial. É a análise da