Conhecimento e Direito
03/05/13
Estrutura do conhecimento
Tipos, leis e princípios.
Apesar da importância do conhecimento comum, nessa disciplina trataremos do conhecimento científico. Trabalharemos com a premissa de que o Direito pode ser objeto de um estudo cientifico.
O conhecimento irá trabalhar com três noções: tipos, leis e princípios.
Tipificação é basicamente o estabelecimento de generalizações de casos particulares a fim de delimitar o nosso objeto, facilitar a pesquisa, o estudo.
Dentro das ciências chamadas duras, temos as chamadas leis. A lei no Direito é, de certa forma, produto de um arbítrio, o que chamamos de lei aqui não é a lei como fonte do direito. Ela é na verdade do que chamamos de generalização de casos particulares (teremos leis no campo da química, da física, etc.), logo é uma concepção mais próxima das ciências naturais, é impossível haver essas generalizações no campo humano.
Os princípios são muito importantes dentro do conhecimento, pois representam ... 6:00 os juízos de uma certa área do saber. Irão servir de espinha dorsal para a construção do desenvolvimento de uma determinada área, harmonizando juízos. Logo costumamos dizer que eles são uma forma de harmonização de opiniões de uma área do saber, a fim de dar racionalidade interna de um sistema teórico qualquer. Com isso, em termos científicos, existem alguns princípios universais, como o principio da coerência e da não contradição. No entanto, há também princípios setoriais, que há pertinência apenas em algumas áreas, como o principio da causalidade, que é aceito nas Ciências Naturais, mas incompatível com o objeto das Ciências Humanas e Sociais. Existem também os princípios monovalentes, que seriam o DNA de uma determinada área do saber, pois a diferenciam a caracterizam como própria. Os princípios tem um papel fundamental no ordenamento jurídico, mas antes disso uma importância doutrinaria de consensos teóricos aplicados no campo jurídico.
13:00-15:00
Jurista – sujeito do