Fichamento Gustin - Capítulo 4
Professora Doutora Loussia Félix
Aluno(a): Eduarda Candido Zapponi – 15/0079079
Texto: GUSTIN, Miracy B. de Souza, DIAS, Maria Tereza F. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
CAPÍTULO 4
No primeiro parágrafo, o autor frisa a importância de três elementos que influenciam a designação dos procedimentos científicos para a realização de uma pesquisa, sendo eles a compreensão da abrangência do Direito, o questionamento dos institutos que apenas reproduzem o conhecimento vigente, sem atender as necessidades transformistas da atualidade e a escolha de uma postura ideológica que considere as demandas sociais. (GUSTIN, DIAS, 2006, p. 19)
O Direito é destacado como recurso transformador e modernizador das sociedades, analisando sua organização e seus processos decisórios, permitindo uma ligação entre o Direito e as áreas política, econômica, administrativa, etc. Para Bauman (2001) não só o Estado se transforma, mas a sociedade em si vem se tornando cada vez mais individualista e menos coletivista e, portanto, mais frágil. A compreensão dessa nova realidade é importante pois reconhece a primordialidade de análises pautadas por novas metodologias, cada vez mais complexas.(p. 20)
4.1 - Grandes vertentes teórico-metodológicas da pesquisa social aplicada e jurídica
Como forma de superação de visões formalistas ou positivistas, surgem três novas linhas metodológicas: a tecnologia social científica, que volta o pensamento e produção jurídica para as questões sociais e se estrutura no pragmatismo metodológico. O sentido jurisprudencial, que se trata de uma dialética entre ordenamento e problema localizado e uma linha crítico-metodológica, que trabalha com duas teses: de que o Direito é “tópico e não dedutivo” e “problemático e não sistemático”, de modo a facilitar a decisão jurídica, e a segunda tese que sustenta o Direito como uma trama complexa de linguagens e interpretações, a partir das teorias do discurso e