A importância do culturalismo para a ciência do Direito
Para entender as formas por meio das quais o Direito se apresenta, precisamos compreender o processo histórico e conhecer a cultura dos povos numa relação espaço-temporal. Devido a isso, a teoria do culturalismo jurídico ajuda-nos a desmembrar o Direito em sua inter-relação necessária com a História.
O termo culturalismo relaciona-se com a palavra cultura, seu objetivo é expressar uma teoria que estuda a forma e o processo de refinamento de uma determinada sociedade. O culturalismo jurídico concebe o Direito como objeto criado pelo homem, a fim de ordenar sua vida em sociedade, diante dos demais seres humanos.
Sabe-se que cultura é tudo que o homem acrescenta às coisas com intenção de aprimorá-las. É a natureza transformada ou ordenada pela pessoa humana. Sendo assim, o culturalismo jurídico enfatiza os valores do Direito, alguns desses valores assumem maior importância sob o influxo de conteúdos ideológicos, de acordo com a problemática social de cada tempo e lugar.
Subdivide-se em: Teoria cultural objetiva (que entende o substrato do Direito como um objeto físico, mundano e objetivo); e a Teoria egológica ou subjetiva (o objeto do Direito seria a conduta humana, objeto cultural egológico). A primeira corrente tem como principais defensores Recanséns Siches e Miguel Reale; a segunda tem como principal defensor Carlos Cossio.
Em resumo, entender o culturalismo jurídico é de suma importância, pois assim como a cultura é um fenômeno transitório, o Direito tembém o é. Os conceitos de moral e de valor mudam, sejam bastante ou pouco perceptíveis tais mudanças. Tal valor é de extrema importância, porque é quando se entende o Direito ao qual determinada sociedade está subordinada.