A importância da lei
Em uma sociedade, uma organização ou um conjunto social é estritamente impreterível que tratem dos direitos e deveres dos indivíduos, ou os membros que as compõem, para que tais grupos sociais tenham a oportunidade de evoluir harmonicamente. Por isso, a legislação, o conjunto de leis, é de extrema importância levando em consideração a necessidade da regularização e fiscalização das relações dos indivíduos de uma sociedade.
Atualmente, existe uma supremacia da lei escrita no Estado devido à imposição da necessidade vista pela sociedade de um meio de representação, através de códigos, de uma segurança mais intensa e rígida nas relações jurídicas.
Paulo Nader define a lei como “a forma moderna de produção do Direito Positivo. É ato do Poder Legislativo, que estabelece normas de acordo com os interesses sociais”. Os pontos vulneráveis e críticos da lei é o decretismo (excesso de leis) e os vícios do parlamentarismo, onde o legislativo se perde em discussões inúteis, sem atender às exigências dos tempos modernos. As vantagens que a lei oferece do ponto de vista da segurança jurídica fazem tolerável um coeficiente mínimo de distorções na elaboração do Direito objetivo.
O vereador Oscar Sartório, a fim de explicar e legitimar a importância da criação de leis que atendam as necessidades de uma sociedade com uma rápida e notória resposta disse: “O Estado de Direito rege-se pela ação e o comportamento que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica”.
Por isso, pode se afirmar que a atividade legislativa é a fonte primordial do direito, denominada como fonte jurídica por excelência.
Conhecendo a importância da lei e objetivando a limitação do poder do Estado, deu-se a origem o princípio da tripartição dos poderes, reservando um órgão específico que se encarregasse com a importante função de