A importancia social do registro imobiliário
O Brasil ficava justamente no meio da linha invisível que dividia o mundo entre Portugal e Espanha, assim aquele ficou com o lado direito e este com o lado esquerdo. Em 1500, com a chegada dos portugueses ao território brasileiro e com o escopo de tornar a terra produtiva foi implantado o regime de sesmarias doadas para os novos senhores das terras. Os capitães donatários recebiam o domino da terra com o escopo de torná-las produtivas, porém elas eram inalienáveis e transmissíveis por herança. No entanto este instituto de doação não surtiu o efeito esperado, posto a área das terras eram superiores a de homens interessados em cultivá-las. A coroa Portuguesa não sabia quem estava detendo as terras, visto do aumento populacional, assim conforme afirma Farsa (2004, p.8):
O aumento populacional e a falta de estrutura para mediação, demarcação e concessão de sesmarias fizeram surgir a figura dos posseiros, a quem a Coroa Portuguesa, já em 1767, havia concedido alguns direitos sobre as terras que cultivavam.
Contudo a efetivação de tais posses apenas ocorreu com a Lei nº.601,de 18 de setembro de 1850, e posteriormente regularizada pelo decreto nº. 1.318, de 30 de janeiro de 1854, quando surgiu instituto do registro do vigário, como afirma Fiúza (2008, p. 48): “[...] tinha efeito meramente declaratório, reconhecendo-se a posse sobre o imóvel, [...]”. A propriedade nesse tempo se transmitia pela tradição, isto é, entrega real da coisa.
Ficou estabelecido que em cada freguesia seria criado o Registro de Terras Possuídas, onde os possuidores se dirigiriam a uma Paróquia, mediante pagamento de um encargo de cinco mil réis, seria declarado que este era possuidor legal das