Patrimônio de Afetação e a Segurança Jurídica do consumidor
Resumo
Este artigo teve por objetivo identificar os elementos referentes ao patrimônio de afetação aplicada nas atividades de incorporações imobiliárias, e sua contribuição em relação a segurança jurídica conferida aos titulares de direito que visam adquirir unidades imobiliárias em construção, protegendo a incorporação contra os eventuais riscos patrimoniais da empresa. Quais as alterações trazidas pela nova legislação que introduziu o patrimônio de afetação no negócio imobiliário e sua trajetória histórica. Para tal identificação foram utilizadas referências bibliográficas, estudo de caso concreto que tratam explicitamente do tema abordado, e que contribuiu na evolução histórica do mercado imobiliário.
Palavras-chave: Incorporação imobiliária. Patrimônio de Afetação. Segurança Jurídica do consumidor. Não obrigatoriedade do patrimônio de afetação.
1) Introdução:
O mercado imobiliário, nos últimos anos, obteve uma grande expansão, principalmente pela facilidade na concessão de créditos e facilidades na compra de imóveis, que desencadearam o crescimento neste setor, onde construtoras e incorporadoras frequentemente lançam inúmeros empreendimentos vendidos ainda na planta.
Pode-se afirmar que a aquisição de um imóvel próprio, é o principal objetivo da maioria dos brasileiros. E desta forma, cada vez mais pessoas investem na compra de imóveis, que estão iniciando a sua construção, “na planta”.
Tal situação traz grande expectativa, ansiedade e preocupações por parte dos adquirentes, principalmente pelo cumprimento do prazo de entrega do imóvel, que nem sempre é respeitado, ou então quando se constata que a incorporadora vem sofrendo sérias dificuldades financeiras, falta de recursos para a produção das unidades que já haviam sido vendidas, além é claro da falência de algumas incorporadoras e construtoras. Tais situações causam uma grande Insegurança Jurídica