a importancia das disciplinas propedeuticas no direito
Ao ingressar em uma academia de ensino superior no curso de direito, os discentes esperam em primeiro momento se depararem com os códigos, leis, ementas enfim as normas agendi (normas escritas), sem darem menor relevância às disciplinas propedêuticas que servem como base introdutória para uma real compreensão de tais normas.
Analisando a filosofia chega-se ao ponto de partida de todas as áreas estudadas como: geografia, história, português, direito e todos outros ramos da ciência que com o passar do tempo foram desmembrando, e tomando consigo características próprias a cada uma delas. Ainda se deparando com a filosofia como todo onde seu significado da palavra oriunda-se do grego sendo traduzida como amigo do saber, ou seja, um filósofo é uma pessoa que está sempre em busca de novos conhecimentos, e seguindo nos períodos da humanidade depara com a era pré-socrática que para os estudiosos não tiveram importância, devido ao fato de não encontrarem excertos (trechos fragmentados) que propiciassem uma tese relevante e conclusiva para tal período.
Em outro momento na era socrática surgem filósofos como Aristóteles, Sócrates, Platão que foram pensadores e de certa forma norteadores dos pensamentos da humanidade, e com o decorrer do tempo nas eras subsequentes vieram surgir novos filósofos como: Karl Max, Max Weber entre outros. Ao passar pela historia do direito depara-se com códigos que surgiram desde a antiguidade como Código de Manu, Código Romano, que continham nesses, formas claras de discriminação e violência, onde não poderia haver o relacionamento entre as classes ricas (burguesia) e as classes pobres, também havia nesses permissão a pena de morte como em casos de traições, o que foi de suma importância essa evolução históricas juntamente com os pensamentos filosóficos para que se formasse grande parte de nossa Constituição e dos nossos códigos existentes.
No âmbito da disciplina de linguagem jurídica,