A Import Ncia Do Seguro Para Transporte De Cargas Perigosas
Segurança é fundamental para quem percorre o Brasil de Norte a Sul transportando carga, ainda mais quando esta é perigosa. Por isso, empresas não dispensam a contratação de seguros para evitar prejuízos que podem causar danos a outras pessoas e à natureza.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), o produto é considerado perigoso quando representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Até existe uma tabela, definida pela ONU, que classifica os produtos perigosos em Classes de Risco. Por exemplo, o primeiro nessa tabela são os explosivos, depois vêm os líquidos inflamáveis, os sólidos inflamáveis e substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis.
No Brasil, também existe uma legislação própria para o transporte em segurança de produtos perigosos, incluindo a contratação de um seguro específico que deve ser contratado pelo proprietário da carga. Ele garante a indenização em caso de acidentes, roubo e furto, encalhe, colisão, capotamento, incêndio, explosão, entre outros.
Outro seguro obrigatório é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Ele é contratado pelo transportador e garante a indenização para os danos causados a terceiros, no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga. Já a contratação do Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) dependerá do tipo de viagem. Ele cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas e evita prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos.
Entre os seguros que não são obrigatórios estão o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) que abrange roubo e também desaparecimento de carga. E o seguro de responsabilidade civil ambiental que assegura danos causados a terceiros pelos