001 CONTESTA O FA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 1º Grau
O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de número 0010038-22.2015.5.03.0104 em 16/03/2015 16:32:15 e assinado por:
- CELESTINO CARLOS PEREIRA
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15031616321551100000007652405
REGINA COELI MATOS CUNHA
CELESTINO CARLOS PEREIRA
Advogados
Excelentíssimo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia – MG:
Processo: 0010038-22.2015.503.0104
– S/A, CNPJ 01.838.723/0438-70, nova denominação social de BRF – BRASIL FOODS S/A, sucessora por incorporação de Sadia S/A, CNPJ 20.730.099/0001-94 e de todas as suas filiais, empresa privada com filial na Avenida Coronel José Teófilo Carneiro,
1001, bairro São José, Uberlândia, MG (CEP 38.401-344), por seus advogados, vem, com devido acatamento, apresentar
CONTESTAÇÃO face aos termos da reclamação trabalhista movida por
RAFAEL DOS SANTOS, o que faz pelos motivos de fato e de direito e para os fins que passam a ser expostos:
RC ADVOGADOS
38408-438 Rua André Lopes Garcia 216 Vigilato Pereira Uberlândia MG 34 3227 9719 reginacoeli@rclaw.adv.br
Regina Coeli Matos Cunha
Celestino Carlos Pereira
Advogados
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DAS QUESTÕES DEBATIDAS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em
02/06/2014 no cargo inicial de Operador de Produção I e com o salário de R$
880,00 (oitocentos e oitenta reais) por mês, o reclamante ainda continua com seu contrato de trabalho em vigor, atualmente ocupa o mesmo cargo e esta auferindo o salário de R$ 1.042,80 (hum mil e quarenta e dois reais e oitenta centavos) por mês.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
– VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante sustenta que a reclamada não cumpre com as obrigações de empregadora, pois, apesar de laborar em local insalubre não recebe o respectivo adicional. Que diante do descumprimento
pelo