A historia da tributação
Entre os anos de 1532 e 1548, quando preponderavam as Capitanias Hereditárias, os tributos pagos ao Rei foram determinados pelas "Cartas de Foral" que instituia uma alíquota de 10% (dízimo) sobre o pescado, colheita, comércio exterior e escravos, e de 20% (quinta parte) sobre metais e pedras preciosas.
No Governo Geral de 1548 a 1763, existiam tributos ordinários e extraordinários, sendo que os primeiros incidiam sobre o comércio do pau-brasil, especiarias e drogas, direito de alfândega, metais, pedras preciosas, pescado e colheitas e o último se destacava pelo caráter urgente e transitório.
Já no período dos Vice-Reis, 1763 a 1808, originaram-se figuras fiscais distintas, tais como o subsídio literário sobre o gado abatido ou aguardente destilada, subsídio de direito de pólvora estrangeira, subsídio de açúcar e algodão, do tabaco em pó, imposto sobre ouro, botequim e taberna.
Quando Dom João veio para o Brasil em 1808 (até 1815), criou o Tesouro Nacional, extinguindo as Juntas das Fazendas. Os tributos instituídos que tiveram mais relevância nesta época foram os incidentes sobre o direito de importação, de guindaste, imposto sobre prédio urbano, imposto sobre transmissão imobiliária, "meia sisa" dos escravos, décima da herança e do legado, de selo sobre papel, de entrada de novos escravos, imposto de indústria e profissões, sobre a carne e lã e de 10% sobre o vencimento dos funcionários da Fazenda e Justiça.
O período de governo de Dom Pedro I ao II (1822 a 1889) não evidenciou qualquer modificação com relação ao sistema tributário. Destaque-se que a Constituição Federal de 1824 – CF/1824, elencava