A historia da st
EVOLUÇÃO NO BRASIL
No Brasil, embora existam alguns fatores anteriores, como a publicação do Código Sanitário do Estado de São Paulo, de 1918, na prática, considera-se a primeira legislação a âmbito nacional sobre acidentes do trabalho, de 1919, com o inicio de alguma preocupação dos poderes públicos, com relação aos problemas de segurança e saúde do trabalhador.
Promulgada em 15 de janeiro de 1919 a Lei Federal nº 3724 discorria sobre Acidentes de trabalho e já apresentava o conceito do risco profissional.
No começo deste século, naqueles estados onde se iniciativa a industrialização – São Paulo e Rio de Janeiro – a situação dos ambientes de trabalho era péssima, ocorrendo acidentes e doenças profissionais de toda ordem, W. Dean, em seu livro “A industrialização de São Paulo 1880 – 1945” afirmava que “as condições de trabalho eram duríssimas; muitas estruturas que abrigavam as máquinas não haviam sido originalmente destinadas a essa finalidade – além da mal iluminadas e mal ventiladas, não dispunham de instalações sanitárias. As máquinas se amontoavam, ao lado umas das outras, e suas correias e engrenagens giravam sem proteção alguma. Os acidentes eram frequentes, porque os trabalhadores, cansados, que trabalhavam aos domingos, eram multados por indolência ou pelos erros cometidos, se fossem adultos; ou separados, se fossem crianças”.
Em 1923, criava-se a Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional junto ao Departamento Nacional de Saúde, no Ministério do Interior e Justiça.
Em 1934, introduz-se a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, no Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Nesse mesmo ano, o governo de Getúlio Vargas promulga, em 10 de julho, o Decreto Federal nº 24.637, considerado como sendo a segunda Lei de Acidentes do Trabalho o qual, dez anos depois, ainda no governo Vargas, em 10 de novembro de 1944, foi revogado pelo Decreto Lei nº 7.036 que determinou