A gestão democrática e os conselhos escolares
Uma gestão escolar democrática deve contar com os conselhos municipais de educação e conselhos escolares como estratégias de participação social que seguem o Plano Nacional de Educação, que definem entre seus objetivos e prioridades a democratização da gestão do ensino público, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares.
A semente da luta por uma educação como fundamento de um projeto nacional democrático foi lançada nos anos 20 a Constituição de 1934 organizou a educação, concebida como um projeto nacional de cidadania, em sistemas de ensino, administrados por conselhos representativos. Na Constituição de 1988, a afirmação do início da gestão democrática, contém o princípio da participação da sociedade esses dispositivos constitucionais traduzem uma concepção de educação com fundamento no exercício efetivo da cidadania. O princípio de gestão democrática do ensino público, estabelecido na Constituição Brasileira e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), redireciona as formas de organização e gestão nas unidades escolares e institui, ao mesmo tempo, o direito e o dever de participação a todos os que atuam nos sistemas educacionais.
Um processo de gestão democrática só será possível se partirmos do princípio de que haja um relacionamento mais participativo, que respeite as diversidades, que busque o consenso na solução dos conflitos, o compromisso e as responsabilidades compartilhadas. Mas, essas ações requerem antes de tudo mudanças de comportamento dos diversos membros envolvidos no processo por meio da participação coletiva, eliminando o espírito corporativo e competitivo existente no interior do espaço escolar, pois Decretos, Leis e Instruções Normativas não são suficientes para garantir uma gestão democrática.
É preciso