A função social do advogado frente à sociedade
Joel Gomes de Paula Junior1
RESUMO: Este artigo trata a concepção de justiça trazida pela Constituição Brasileira de 1988, com a inserção do advogado como profissão, sendo indispensável ao provimento jurisdicional. A função social do advogado frente as necessidades sociais na busca da justiça e o uso da profissão advocatícia para buscar o equilíbrio no provimento jurisdicional.
PALAVRAS CHAVES: Direito. Justiça. Provimento. Advogado. OAB. Lei.
ABSTRACT: This article deals with the conception of justice brought by the Brazilian Constitution of 1988, with the inclusion of the lawyer as a profession, being indispensable to the judicial remedy. The social role of the lawyer against the social needs in the pursuit of justice and use advocacy for the profession to seek balance in providing judicial review.
KEYWORDS: Justice. Order. Provident. Lawyer. OAB. Law.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira trouxe em seu bojo a indispensabilidade do advogado dentro da estrutura judicial. O advogado tem papel importante no provimento jurisdicional, ao lado da magistratura e da promotoria, o advogado verificando os interesses sociais colabora na busca da justiça. A justiça porém muda de coletividade para coletividade, tanto que vários pensadores como Aristóteles, Rawls, Kelsen, etc. aventam a justiça como algo subjetivo. As leis buscam este critério subjetivo, a justiça. O advogado, com esta ferramenta, a lei, tem traçado desígnios que coloca em cheque seu real papel social. Deve ele defender o cidadão ou a justiça? Nas linhas abaixo trataremos do assunto de forma epistêmica.
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Graduando em Direito pela Faculdade Unificadas de Foz do Iguaçu.
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2 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA A Constituição Federal brasileira de 1988 estipula em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (BRASIL, 2010).