A força normativa da constituição
A Força Normativa da Constituição – Konhad Hesse
Paranaguá, 02 de Outubro de 2013
Introdução.
O trabalho a seguir, se expressa em virtude do Livro “A Força Normativa da Constituição – Konhad Hesse” exposto em sala.
Konhad trata exatamente da Constituição, do seu papel, exercício e de sua importância, fatos que contrapõem a ideia de Ferdinand Lassalle, que em tese diz “A Constituição é um pedaço de papel e deve ser considerada a parte mais fraca”.
A Força Normativa da Constituição
Konhad Hesse Inicia sua perspectiva se contraponto às ideias de Lassalle de que a Constituição nada mais é do que a parte mais fraca, significando apenas um pedaço de papel. Hesse aponta o fim dos embates que ocorrem entre o Poder e a Constituição, e acredita que, na verdade, eles estão em virtude destes, e não contra, como se imagina.
Existem pressupostos que em frente a confrontos, asseguram a sua força normativa. A conversão das questões jurídicas em questão de poder somente ocorrerão se esses pressupostos não puderem ser satisfeitos.
Fatores políticos, sociais e fatores históricos são muito importantes para a Constituição e para a sua “Força Normativa”, mas Konhad destaca uma importância maior para a “Vontade de Constituição”. Segundo ele, a Constituição se torna ativa e eficaz se houver uma vontade de se orientar por meio dela e analisar as suas próprias condutas, segundo a ordem por ela estabelecida, e isso só terá eficácia se estiver em consciência geral, especificamente na consciência dos principais responsáveis e representantes pela ordem constitucional, pois suas condutas não devem ser regradas apenas pela “vontade do poder”, mas também pela “vontade de constituição”.
Lassalle proferiu, no dia 16 de Abril de 1862, uma conferência sobre a essência da Constituição, e para ele, as questões constitucionais não podem ser