A fixação da indenização pelo dano moral em face de seu caráter punitivo
José Antonio de Souza Filho
RESUMO
Este trabalho visa analisar a aplicabilidade da indenização por dano moral tendo em vista o seu caráter punitivo no Direito Brasileiro, levando em conta os diversos argumentos favoráveis e os não favoráveis que ao longo do tempo vêm sendo construídos pela doutrina e na jurisprudência, concluindo-se que a aplicação desse tipo de indenização deve ser incentivada, tendo em vista ser um mecanismo de concretização de justiça e de desenvolvimento social.
PALAVRAS-CHAVES: Dano moral. Indenização. Punição. Prevenção. Responsabilidade Civil
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. FUNDAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. NATUREZA DO DANO MORAL. 4. A INDENIZAÇÃO PUNITIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 5. CONCLUSÃO.
1. INTRODUÇÃO
Não existe uma fórmula para determinação do valor de compensação do dano moral sofrido por uma pessoa, nem em lei, nem na jurisprudência ou mesmo na doutrina, ficando a cargo de cada juiz a sua determinação, ou seja, a discricionariedade do julgador dita o valor do dano moral sofrido por uma pessoa.
Este trabalho vai analisar a aplicabilidade de indenizações por dano moral de caráter punitivo no Direito Brasileiro, buscando de que forma se pode construir um conjunto de argumentos que suporte uma fundamentação visando, principalmente, equilibrar a relação entre desiguais, através de uma valoração do dano moral que desestimule práticas injustas, que submetem, em geral, os mais fracos à vontade dos mais fortes, criando condições para construção e evolução de uma sociedade mais justa.
Serão analisados os argumentos contrários a uma eficaz valoração do dano moral, principalmente tendo em vista o seu caráter punitivo.
As soluções atualmente desenhadas reforçam o discurso do poder econômico dominante, em detrimento da grande parcela da sociedade sabidamente hipossuficiente, e não estão sintonizadas com as bases de