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Interpretação da Legislação Tributária
“A interpretação da lei é o trabalho investigatório que procura traduzir seu pensamento, sua diccção e seu sentido. É o ato de decifrar o pensamento do legislador.”(Eduardo Sabbag)
Diferença entre Lei e Legislação
Tributária
• Lei é norma jurídica produzida pelo órgão ao qual a Constituição atribuiu a função legislativa. • Legislação compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais. Assim a legislação tributária tem sentindo abrangente, engloba a lei e outras espécies normativa. Métodos de interpretação
• A doutrina tem aconselhado vários métodos de interpretação. São eles:
• > gramatical
• > lógico
• > histórico
• > teleológico
• > sistemático
Analise dos Métodos de Interpretação da Legislação Tributária
• Gramatical, denominado também como método lógico-gramatical, pauta-se na interpretação conforme o texto, analisa apenas o que está escrito, o método gramatical por si só não é suficiente para uma interpretação jurídica a contento.
• Lógica, funda-se na interpretação conforme o contexto, analisando de modo extrínseco, o que se quis dizer, e não o que está dito, procura-se o sentido lógico do texto, para se evitarem incoerências, contradições, tentando-se harmonizar entre si todas as disposições da lei.
Analise dos Métodos de Interpretação da Legislação Tributária
• Histórica, é o mecanismo de detecção das circunstancias eventuais e contingentes que motivaram a edição da lei, sua razão de nascer e de ser. • Teleológica, trata-se de processo investigativo que prima pela busca da finalidade da norma, concentrando-se no resultado colimado pela lei.
• Sistemática, por esse método procede-se à comparação da lei interpretada com outras leis e com o ordenamento jurídico, como um todo, para que a eles harmonicamente se ajuste.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
• APLICAR “a lei é fazê-la incidir sobre um fato, para que este se