A. ferro - o decálogo do estado novo
Estado Novo foi a designação utilizada pelos partidários do regime político saído do golpe militar de 28 de Maio de 1926, para denominar o próprio regime. Formalmente instituído com a aprovação da Constituição de 1933, este regime iria governar o país durante 48 longos anos, até 25 de Abril de 1974, inaugurando, entre nós e à semelhança de outros regimes autoritários europeus, uma bem organizada máquina de propaganda, essencial à consolidação doutrinária e divulgação das políticas governamentais.
Datado de 1934, este documento, da responsabilidade de António Ferro, sintetiza os princípios basilares do regime. António Ferro, jornalista e político, seria uma das personagens centrais da propaganda do novo regime, nomeadamente durante o período (1933-1950) em que assumiu a chefia do SNI - Secretariado Nacional de Informação.
Grafia, sublinhados e destacados de acordo com o documento original.
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1. "O ESTADO NOVO representa o acôrdo e a síntese de tudo o que é permanente e de tudo o que é novo, das tradições vivas da Pátria e dos seus impulsos mais avançados. Representa, numa palavra, a VANGUARDA moral, social política.
2. O ESTADO NOVO é a garantia da independência e unidade da Nação, do equilíbrio de todos os seus valores orgânicos, da fecunda aliança de tôdas as suas energias criadoras.
3. O ESTADO NOVO não se subordina a nenhuma classe. Subordina, porém, tôdas as classes á suprema harmonia do interêsse Nacional.
4. O ESTADO NOVO repudia as velhas fórmulas: Autoridade sem liberdade, Liberdade sem Autoridade e substitui-as por esta: Autoridade e liberdades.
5. No ESTADO NOVO o indivíduo existe, socialmente, como fazendo parte dos grupos naturais (famílias), profissionais (corporações), territoriais (municípios ) e é nessa qualidade que lhe são reconhecidos todos os necessários direitos. Para o ESTADO NOVO, não há direitos abstractos do Homem, há direitos concretos dos homens.
6. "Não há