A favor da Pena de Morte
A pena de morte está sempre presente na história da humanidade. Um dos exemplos disto é que a pena de morte, segundo ensinamentos bíblicos, foi pactuada entre Deus e Moíses (Gn 9.5, 6) e posteriormente, esta fez parte das denominadas “Leis de Moíses” e era prevista para crimes como: assassinato premeditado (Êx 21.23, 24); seqüestro (21.16); falsos profetas (Dt 13.5-10); adultério e estupro (Lv 20.10-21; Dt 22.2224); incesto (Lv 20. 11, 12, 14), entre outros.
Vale salientar que a discussão, sobre a pena de morte, não restringe-se ao campo acadêmico. Sob a óptica pratica jurídica há sim o que se discutir sobre a instituição da pena capital no Brasil, existem possibilidades disto ocorrer pelos motivos a seguir expostos: O poder constituinte originário pertence ao povo. É este poder que elabora uma Constituição. A Constituição deve servir e obedecer à vontade do povo. Nenhuma Cláusula Pétrea pode ferir ou atentar contra essa decisão. O Direito, bem como a legislação penal, tem de atender a realidade. E nossa realidade é de frieza por parte de bandidos assassinos.
A Constituição de 1988 elaborada por deputados, provavelmente traumatizados pela recém saída do regime militar, fez com que escancarassem a penalização, proibindo pena de morte, prisão perpétua e garantindo direitos aos presos. Esse ato impensado de outrora, gera a violência dos dias atuais.
A pena não deve ser um meio para recuperar ou