A familia e o direito em angola
Quando falamos de família referimo-nos a: conjunto de pessoas que estão ligadas por laços de parentesco, resultantes de casamento ou de consanguinidade. Relações de parentesco: são relações entre os indivíduos estabelecidas pela consanguinidade (mães, pais, filhos, avós, etc.), pela aliança (casamentos) e, nalguns casos, pela adopção. Essas relações estabelecem o nosso universo de parentes. A família - noção, evolução e funções A família corresponde a um conjunto de pessoas, que estão ligadas por laços de parentesco, na qual os adultos assumem a responsabilidade de cuidar das crianças. Esta será uma definição minimalista, mas abrange a diversidade das formas familiares, pelo menos as actuais. O fenómeno familiar está profundamente inscrito em todos nós que leva a pensar na família como uma instituição universal e natural.
A Família em Angola e o Direito
A nossa realidade social é caracterizada pela presença maioritária de valores e referências espirituais da cultura tradicional africana, a que se sobrepõem valores e referências da cultura ocidental de importação. A tudo isto acresce a influência dinâmica da globalização cultural universal. Por força dessa combinação cultural, existem dois grandes tipos de organização familiar na nossa sociedade: família tradicional e família do tipo europeu.
A família tradicional é em regra extensa, podendo ser poligâmica. Este tipo de organização é originário e inerente ao sistema cultural tradicional angolano, em todas as suas matizes regionais e locais. Começou por ter inspiração espiritual animista, mas não é incompatível com a visão cristã do mundo. Predomina nos meios rurais, mas vigora também em largas faixas da população urbana, independentemente do estrato a que pertençam os seus membros. Nos meios urbanos, o tipo de organização familiar tradicional é seguido pela população que não aderiu ao sistema de organização familiar do tipo europeu, ou que prefere conduzir a sua vida