a extensão do direito a privacidade
Antes de avançar no presente trabalho, é oportuno registrar que paparazzi é um termo comumente utilizado para identificar fotógrafos de celebridades que realizam fotos para serem vendidas e publicadas em revistas especializadas. Trata-se de uma expressão inspirada no filme de Federico Fellini, La Dolce Vita. Atualmente, o termo paparazzi está intimamente associado a um fotógrafo de comportamento mais agressivo, que assedia, persegue (stalking) ou se intromete indevidamente na vida das celebridades, com o intuito de obter lucros à custa da intimidade alheia. Dessa forma, a celebridade acaba por ter sua privacidade invadida, tanto em relação a assuntos de interesse público relacionados à sua atividade profissional, quanto a assuntos de interesse particular. [03]Assim sendo, observa-se que há de se impor certos limites à atuação dos paparazzi. É oportuno mencionar que a liberdade de imprensa inclui o direito de obter informações (newsgathering) sobre a vida das celebridades e o direito de publicar informações que sejam de interesse social relevante (newsworthiness). No entanto, a liberdade de imprensa não é ilimitada, pois o direito à privacidade (right to privacy) geralmente é protegido contra 04 (quatro) tipos de intromissões indevidas: a) perturbação do direito de ficar só (right to be left alone); b) revelação pública de fatos íntimos (publicity of private facts); c)