A Evolução Histórica do Direito do Trabalho no Brasil
Como marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil deve se lembrar da Lei Áurea, que aboliu a escravidão em 1888.Na aproximação do fim do Império que cedeu à República, em 1889. A Constituição Republicana de 1890 assegurou o livre exercício de qualquer profissão, onde surgiu nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX.
As primeiras leis ordinárias com tema trabalhistaconstituíam algumas leis que que trataram de questões como trabalho de menores, organização de sindicatos rurais e urbanos e férias.Com a criação do ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930, regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical no ano seguinte em seguida proteção ao trabalho da mulher 1932, Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do Trabalho tornou-se um ramo jurídico institucionalizado.
Diversos fatores contribuíram para esta transformação, como influências externas podemos destacar as transformações e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador que ocorriam na Europa, bem como o ingresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho, comprometendo a observar as normas trabalhistas. Por outro lado, o movimento operário, caracterizado por inúmeras greves no final dos anos 1800 e início dos anos 1900 e o surto industrial – efeito da I Guerra Mundial – foram as influências internas que determinaram a institucionalização do Direito do Trabalho no Brasil.A Constituição Federal de 1934 caracterizou-se pelo pluralismo sindical. Enquanto a de 1937, impôs restrições ao movimento sindical – enquadrando os sindicatos em categorias classificadas pelo Estado. A Carta de 1937 aboliu a pluralidade sindical proibindo mais de um sindicato representativo de trabalhadores e proibiu o direito de greve.Em 1943, foi elaborada a