A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Com base nessa concepção, a convenção é baseada em 4 princípios fundamentais, que são: não discriminação; ações que levam em conta o melhor interesse da criança; direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; respeito pelas opiniões da criança, de acordo com a idade e maturidade. Esses princípios orientam as ações de todos os interessados inclusive na criação de mecanismos eficazes de aplicabilidade e fiscalização desses princípios e das demais normas formuladas.
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
1924 – A Liga das Nações adota a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança. A Declaração estabelece os direitos da criança aos meios para seu desenvolvimento material, moral e espiritual; ajuda especial em situações de doença, incapacitação ou orfandade; prioridade no atendimento em situações difíceis; imunidade contra exploração econômica; e educação em um ambiente que inspire um sentido de responsabilidade social. Porém, tal declaração, não teve o impacto necessário ao pleno reconhecimento internacional dos direitos da criança, talvez até como decorrência do próprio panorama histórico que já se desenhava e do previsível insucesso da Liga das Nações.
1948 – Somente com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, contudo, reconheceu-se, pela primeira vez, universalmente, que a criança deve ser objeto de cuidados e atenções especiais. Tal reconhecimento deu-se por força do item 2 do artigo XXV, onde se dispôs claramente que "a maternidade e a infância têm