Direito da criança - evolução
Este trabalho procura abordar, através do método histórico-comparativo, a evolução do Estatuto da Criança em Portugal, focando-se, especialmente, na protecção de menores. Pretende-se, também, fazer uma pequena abordagem ao papel da criança na Idade Antiga, mais precisamente em Roma, como forma de contextualização do tema principal.
A Família era a unidade base da organização social romana, tendo como uma das principais características, a sujeição comum ao poder absoluto do Pater Familias. O nascimento de um filho não garantia que este fosse recebido no seio da família, o que permitiu que muitos menores fossem abandonados, negociados, com o intuito de saldar dívidas, ou, até mesmo, vendidos como escravos. Esta situação verificava-se pelo facto dos laços familiares se estabelecerem pelo culto à religião e não pelas relações afectivas ou consanguíneas. Este critério de ligação familiar permitia que os filhos do Pater Familias fossem não só biológicos, mas também irmãos, sobrinhos ou filhos adoptivos. Os filhos não eram sujeitos de direitos mas, sim, um objecto de relações jurídicas, sobre os quais o Pater exercia o direito de proprietário, tendo, através do vitae necisque potestas, o poder de dar a vida e a morte sobre os seus descendentes.
No primeiro documento apresentado na folha anexada, é possível verificar-se uma imagem conhecida por representar famosa história da mitologia romana sobre Rómulo e Remo. Apesar de esta história ser anterior aos factos acima referidos, permite-nos observar, ainda que mitologicamente, que o abandono de duas crianças, pode estar na origem de uma das maiores civilizações alguma vez conhecidas, sendo, portanto, naturais, os comportamentos que se sucederam no desenvolvimento da estrutura familiar romana.
Em Portugal, foi criada, em 27 de Maio de 1911, a Lei de Protecção à Infância que, de acordo com o artigo 1.º (apresentado no segundo documento do anexo), visava proteger os menores de 16 anos