A evolução do estado moderno e as relações estado x indivíduos
A Constituição de uma determinada nação deve servir como um paradigma ético-jurídico da sociedade e do poder, devendo todo o exercício da atividade estatal ser pautada pelo respeito aos bens e valores consagrados no texto constitucional.
No entanto, nesse logo período de evolução do Estado Moderno, até os dias atuais, em diferentes momentos da nossa história, muitas vezes observamos uma tensão na relação entre o Estado e os particulares, distanciando-se do equilíbrio e da estabilidade almejados com a instituição de uma Carta Política centralizadora da atividade administrativa, tal qual a Constituição.
Desde o declínio do Regime Absolutista, no final do séc. XVIII, o direito administrativo comportou-se de diferentes maneiras na regulamentação do exercício do poder estatal, ora privilegiando a autoridade do poder público, outrora privilegiando as liberdades dos cidadãos.
A posição de supremacia do interesse público sobre o particular nos remete ao período do Estado Absolutista, onde o poder encontrava-se concentrado nas mãos de um soberano, o qual tinha a liberdade de promover indistintamente o sacrifício dos interesses individuais, sem qualquer critério ou motivação, em favor dos seus próprios interesses. Com a idéia de uma soberania centralizada nas mãos de um monarca, que tinha o poder de decisão sobre todos os assuntos do Estado, o Absolutismo firma a proposição de que o Estado e o governante não se distinguem.
O Direito Administrativo nasce como direito da Administração Pública e não como direito dos administrados, refutando a natureza garantista em prol do cidadão da