A eutanasia
Ano de elaboração: 2008
RESUMO
Este trabalho se propõe a analisar a questão da eutanásia no Direito Pátrio, por meio de uma discussão aprofundada de caráter filosófico, político, religioso e, fundamentalmente, jurídico. A eutanásia é uma forma de eliminação da vida, motivada na vontade de abreviar um sofrimento, de caráter iminentemente individual, de uma pessoa que está em grave situação de saúde, sem esperança de se curar. Essa conduta é atualmente ilícita no ordenamento jurídico penal brasileiro, enquadrando-se no crime do art. 121 do Código Penal. A Eutanásia confronta com os princípios de ordem religiosa, considerando que a sociedade brasileira é estruturada na fé cristã e isso gera uma oposição em relação à adoção desse tipo de excludente de ilicitude no país. A Constituição Federal consagra a vida como direito fundamental, que deve ser resguardada de todas as formas de ameaça ou lesão, de forma irrenunciável. Por outro lado, em razão da liberdade de escolha há quem defenda o direito do indivíduo em viver ou não. Isto gera um contraste entre o direito à vida e o direito de morrer, que precisa ser enfrentado para responder o questionamento sobre se é pertinente permitir ou recriminar a eutanásia. Entretanto, o maior dos direitos, sem dúvida, é o direito à vida. No entanto, o trabalho parte de uma comparação entre as posições favoráveis e contrárias, inclusive verificando o entendimento dos Tribunais, buscando resolver esse conflito de valores e interesses.
PALAVRAS-CHAVES
Direito à vida; eutanásia; liberdade de escolha; direito de morrer.
ABSTRACT
This work intends to analyze the question of the euthanasia in the Native Law, by means of a deepened discussion of philosophical politician, religious and basically, legal character. The euthanasia is a form of elimination of the life, motivated by the will to shorten a suffering, of imminently individual character, of a person who is in a