a estrutura apresentada por bobbio
O estudo em questão busca responder o questionamento do título, para tal, faremos uma breve síntese da obra de Norberto Bobbio e da análise de seus pensamentos, e responderemos.
A “Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio” é uma obra de grande discussão no meio jurídico contemporâneo. Baseia-se, basicamente, no positivismo, onde o direito é imposto pelo estado, obrigatório e quem não cumprir, o que lhes é regido nas leis, estará sujeito as penas, ela é válida por tempo determinado e em determinado território já que depende da vontade do Estado e que tem como principal fundamento a estabilidade e ordem da sociedade. Bobbio, em sua visão positivista, defende uma abordagem científica do direito, uma definição do direito centrada no seu aspecto coativo, a superioridade da legislação sobre as demais fontes do direito e a norma jurídica como imperativo;
Pode-se dizer, na visão de Bobbio, que a compreensão do direito não está centrada na norma, mas no ordenamento, entendido como o conjunto das normas de uma determinada ordem jurídica.
Bobbio define norma jurídica como “aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada”. Afirma que a teoria do ordenamento jurídico, e somente ela, é capaz de proporcionar uma resposta aceitável aos problemas das normas sem sanção, ao problema da eficácia e um critério seguro para distinguir normas meramente consuetudinárias das normas jurídicas. Defende que todo poder originário repousa um pouco sobre a força e um pouco sobre o consenso. Deste modo, submeter-se ( não a violência) ao poder originário significa submeter-se àqueles que detêm o poder coercitivo: "A força é necessária para exercer o poder, mas não para justificá-lo. Afirma que a força é um instrumento para a realização do direito e considera o ordenamento um conjunto de regras para organizar a sociedade mediante a força como